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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Deputado defende funções do CNJ e se solidariza com ministra Eliana Calmon

Em pronunciamento na manhã desta quinta-feira (29/9), no plenário da Câmara, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) lembrou que ontem (28) foi suspenso o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tornou mais drásticos os processos administrativos instaurados contra juízes acusados de corrupção, nepotismo e outras faltas.


Recentes declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que havia bandidos atrás de togas, incomodaram a classe jurídica no país esta semana. O parlamentar baiano disse que a ministra é inteligente, competente e corajosa. “As declarações da ministra não deveriam provocar nenhum incômodo aos bons juízes, que são a imensa maioria no Judiciário”, afirmou. “Deixo aqui nosso apoio a esta baiana que, certamente, vai ganhar, no final de semana, o apoio da imprensa e das redes sociais de todo o Brasil”, enfatizou.

Segundo a pesquisa Justiça em Números 2010, do CNJ, o Brasil conta hoje com 11.938 juízes na Justiça Estadual, o que perfaz média de 6,2 juízes para cada 100 mil habitantes. Na Justiça do Trabalho, encontram-se 3.117 juízes (media de 1,6 para cada 100 mil habitantes); e, na Justiça Federal, 1.749 (media de 0,9 para cada 100 mil habitantes), num total de 16804 magistrados em todo o País. “Todo mundo sabe que, em todos os ramo de atividade existem os bons e os maus profissionais: há os bons e maus políticos; os bons e maus médicos; os bons e maus advogados; e existem também os bons e maus juízes. A declaração da ministra Eliana Calmon foi ao encontro dos bons juízes, que não devem aceitar a convivência com os maus juízes”, afirmou Barradas Carneiro.

O deputado também lembrou que, na tentativa de garantir os poderes do CNJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar explícito que o CNJ tem poder de investigar e aplicar punições, sem a necessidade de depender dos tribunais locais.
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