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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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23 anos

'Brasil não vive ruptura social para ter outra Constituição'

O Brasil não está vivendo uma ruptura social, para que tenhamos outra Constituição, afirmou o senador Pedro Taques (PDT/MT) a jornalista Raquel Ulhôa, do jornal Valor Econômico, na reportagem...

Foto: Reprodução

'Brasil não vive ruptura social para ter outra Constituição'
O Brasil não está vivendo uma ruptura social, para que tenhamos outra Constituição, afirmou o senador Pedro Taques (PDT/MT) a jornalista Raquel Ulhôa, do jornal Valor Econômico, na reportagem intitulada “Grupo de Juristas trabalha para regulamentar Constituição de 1988”.


A declaração de Taques é da mesma semana que a Constituição Federal completa 23 anos da promulgação, com mais de 60 emendas já aprovadas em seu texto e inúmeros dispositivos pendentes para regulamentação, como o que prevê o direito a greve do servidor público.

O congressista mato-grossense diz que a Constituição precisa ter “forma normativa” e por isso trabalha em uma ação efetiva pela aprovação das leis necessárias à regulamentação – ordinárias ou complementares.

Com um grupo de jurista, o ex-procurador da República Pedro Taques está fazendo um levantamento dos dispositivos pendentes de regulamentação e dos projetos em tramitação no Congresso que visam complementar a normatização da Constituição. Segundo a reportagem, o senador pretende apresentar, ainda em Outubro, um pacote de propostas com esse objetivo.

O parlamentar cita alguns exemplos emblemáticos de temas que ainda depende de leis, como o caso de tipificação do crime do terrorismo (artigo 5º, inciso XLIII).

“Nós teremos eventos como a Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Olimpíadas (2016) e não temos um tipo penal, um crime de terrorismo”, afirmou ao jornal.

Taques afirma ainda a reportagem que além de uma nova Constituição, o País precisa fazer com que esta seja cumprida. E, para isso, precisa de algumas regulamentações.

De acordo com o senador, não há um número preciso sobre dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, já que nem todos são explícitos ao exigir a complementação legal.
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