Olhar Direto

Domingo, 21 de julho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

senado federal

Juristas elevam penas para crimes na internet, grampo e vazamento ilegal

Foto: Reprodução

Juristas elevam penas para crimes na internet, grampo e vazamento ilegal
A comissão de juristas instalada no Senado por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT) para reformular o Código Penal Brasileiro aprovou nesta segunda-feira (21.5) o aumento das punições para quem fazer grampos ilegais, vazar segredo de justiça e cometer crimes cibernéticos. A iniciativa dos membros do colegiado é preencher a lacuna legal em relação a esse tipo de delito, que é visto como crime comum para efeitos judiciais, deixando de abarcar a totalidade das práticas criminosas na grande rede.


Os juristas estão propondo maior rigor, com pena aumentada de um terço até a metade do tempo, se os dados forem divulgados por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite sua propagação. Esse aumento se estenderá ainda a quem se valer do anonimato ou de nome falso para propagar o segredo. A pena máxima nesse caso, portanto, será de seis anos.

Também será sugerido pela comissão especial a ampliação de pena para crimes considerados recorrentes na internet e que já foram minimamente descritos no código penal – como a criação de perfil falso em rede social para obter dados privados alheios e a violação de sites institucionais.

Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.

O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, esclareceu que o objetivo é atingir com mais força a pessoa que detém a informação sigilosa e repassa para terceiros. Salientou que a intenção não é penalizar a imprensa ou o jornalista por noticiar o segredo que lhe foi transferido. Ele considera que a simples caracterização de ameaça à privacidade do material (risco de utilização indevida) já seria suficiente para condenar o usuário.

"Para tranqüilizar a todos, o objetivo não é cercear de nenhuma maneira o trabalho da imprensa, tanto que foi colocado que se trata da divulgação sem justa causa. Portanto, é aquela pessoa que é detentora do segredo e repassa para terceiros. A conduta não é da imprensa que noticia", destacou o procurador.

A proposição foi sugerida após a divulgação de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, da TV Globo, que teve seu endereço eletrônico invadido. Em resposta, a Câmara se apressou em levar ao plenário, sem discussão em comissões, o Projeto de Lei 2793/2011 (leia a íntegra), subscrito por seis deputados, que tipifica e pune crimes tecnológicos. Invasão de contas de e-mail e roubo de senha, entre outras práticas, estão na lista de crimes.

Durante a discussão, outros integrantes da comissão ressalvaram que a imprensa precisa contar com salvaguardas diante da divulgação de dados protegidos. Como salientaram, nas situações em que isso acontece normalmente prevalece o interesse público. O professor Luiz Flávio Gomes observou que a liberdade de imprensa tem amparo constitucional e também na Jurisprudência. A seu ver, as situações “merecem ser examinadas caso a caso”.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet