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Sábado, 20 de julho de 2024

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Comissão entrega relatório sobre servidores investigados pela PF

Comissão entrega relatório sobre servidores investigados pela PF
Uma comissão de sindicância instaurada pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, entregou nesta segunda-feira (7), segundo informou assessoria da pasta, o relatório sobre suposto envolvimento de servidores do Executivo num suposto esquema de venda de pareceres técnicos do governo a empresas privadas.


A comissão foi criada em 26 de novembro de 2012, após a deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Porto Seguro, com o objetivo era apurar "eventuais irregularidades" cometidas por servidores em âmbito administrativo. A pasta não divulgou o conteúdo do relatório nem o nome dos servidores investigados.

A operação levou à denúncia de 24 pessoas suspeitas de envolvimento, entre eles a ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo Rosemary Noronha, o ex-advogado-adjunto da União José Weber de Holanda, e os irmãos Paulo e Rubens Vieira, ex-diretores da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Após a deflagração da operação, a presidente Dilma Rousseff ordenou a exoneração dos servidores investigados que ocupavam cargos comissionados (sem concurso). Os servidores efetivos (concursados) foram afastados e alvo das comissões de sindicância.

A duração dos trabalhos da comissão de sindicância da Casa Civil, inicialmente prevista para 30 dias, foi prorrogada por dez dias em 24 de dezembro. O relatório foi protocolado na noite desta segunda, segundo a assessoria da pasta, e agora seguirá para Subchefia de Assuntos Jurídicos, que terá 20 dias para fazer uma análise de conformidade jurídica do conteúdo do relatório.

No relatório entregue nesta segunda-feira – que não é público – a comissão de sindicância poderá recomendar três possíveis atitudes por parte do governo: arquivamento do processo, aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O processo administrativo disciplinar é um nível mais aprofundado de investigação e implica abertura de inquérito e julgamento da parte num prazo de 60 dias. Somente com abertura do PAD é possível aplicar penalidades mais graves como demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou até inversão de exoneração a pedido em demissão.
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