O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Consórcio Nova Sede do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, contra ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e manteve a paralisação das obras da nova sede do tribunal, em Brasília.
O grupo de empresas responsável pelas obras estruturais e de engenharia na construção da nova sede do TRF contestava ato do CNJ que determinou a anulação da concorrência e do contrato para a realização das obras, por suspeita de superfaturamento.
Para o consórcio, o CNJ não respeito os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que argumenta não ter sido pessoalmente intimado da sessão em que foi homologado o termo de compromisso.
No pedido, o Consórcio Nova Sede do TRF sustenta que a paralisação das obras, "em fase adiantada, implicaria danos às estruturas implantadas no local, com altos riscos técnicos e financeiros".
O CNJ prestou informação ao relator da matéria no Supremo afirmando que o consórcio "teve oportunidade de se manifestar, tanto perante o Conselho Nacional de Justiça, quanto diante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região".
Segundo Grau, o consórcio teve livre acesso às informações sobre o procedimento administrativo.