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Sábado, 27 de julho de 2024

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Acusado de integrar bando armado deve permanecer preso

À unanimidade e em consonância com o voto da relatora, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou ordem a habeas corpus interposto em favor de um homem preso por suposto crime de formação de quadrilha ou bando armado e que, em tese, praticava roubos de caminhões e carretas nas rodovias da região de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá). No entendimento da relatora, não há que se falar em constrangimento quando se trata de grave perturbação da ordem pública pela natureza da infração, praticada por quadrilha à mão armada. A defesa requereu, sem êxito, a concessão de liberdade provisória ao paciente alegando excesso de prazo (Habeas Corpus n° 136956/2008).


No pedido, a defesa alegou que o paciente encontra-se preso pela suposta prática do crime previsto no artigo 288, § único, do Código Penal (quadrilha armada), desde 5 de setembro de 2008, no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé), onde também se encontram segregados os demais indiciados, com exceção da co-ré. Argumentou excesso de prazo, aduzindo que a defesa não contribuiu para a delonga processual. Por fim, invocou os predicados pessoais do paciente, tais como primariedade, possuir família constituída, residência no distrito da culpa, bons antecedentes e profissão lícita.

A relatora sublinhou que os argumentos da defesa limitam-se ao suposto excesso de prazo para a formação da culpa, alegando que a prisão decretada perfaria aproximadamente 130 dias sem que fosse designada audiência de instrução. Por outro lado, a magistrada destacou que o fato da existência múltipla de réus e advogados distintos demanda a expedição de cartas precatórias para a notificação dos demais denunciados, todos presos em unidades prisionais diversas do Estado, ocasionando mais morosidade no andamento do feito. Por fim, a relatora disse que apesar dos predicados alegados, a manutenção da prisão do paciente se fazia necessária, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.

Participaram da votação o desembargador Rui Ramos Ribeiro (1° vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (2ª vogal convocada).
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