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Domingo, 01 de setembro de 2024

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Acusado de sequestrar casal de empresários continuará preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liberdade a um homem acusado de extorquir e sequestrar um casal de empresários em Penedo, Alagoas.


A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência dos requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo na instrução criminal. Solicita, liminarmente e no mérito, a liberdade provisória do réu.

O crime ocorreu em 2007. O acusado, em companhia de outra pessoa e usando coletes da Polícia Civil, abordou as vítimas com a justificativa de investigar um suposto roubo de carga. Ao entrar na residência, roubou-os e, não satisfeito, anunciou o sequestro. Em seguida, com o auxílio de mais seis envolvidos, fez o casal refém por três dias em um cativeiro no estado de Pernambuco.

O pedido para responder em liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O Tribunal estadual levou em conta que a prisão do acusado evitará a prática de novos crimes da mesma gravidade além de garantir a fiel execução da pena.

Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que os motivos expostos na decisão do TJAL mostram-se, em principio, suficientes para garantir a prisão e a manutenção da ordem pública.

Segundo o ministro, o excesso de prazo só é considerado ilegal quando a demora for injustificada, o que, no caso, deu-se em razão da complexidade do processo, evidenciada pelo elevado número de denunciados (oito).
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