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Sábado, 27 de julho de 2024

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Retratação não pode ocorrer após recebimento de denúncia

Em unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de Primeiro Grau que determinara a extinção de um processo de violência doméstica em virtude de a vítima ter renunciado ao seu direito de representação. Com a decisão de Segundo Grau, a ação deverá ter prosseguimento. O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, explicou que a Lei Maria da Penha (11.340/2006) não impede que a vítima, por livre e espontânea vontade, procure a justiça para encerrar o caso, todavia, deverá fazê-lo antes do recebimento da denúncia. Depois do início do processo, a responsabilidade estatal será exclusiva para apurar a notícia criminosa e aplicar a lei penal.


O relator ponderou que o caso em questão se trata de crime de ameaça, crime de ação pública condicionada, e não houve renúncia ou retratação da representação antes do oferecimento da denúncia, o que impediria a designação da audiência de que trata o artigo 16 da Lei Maria da Penha. Esse artigo versa que “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

O desembargador Paulo da Cunha explicou que não seria razoável designar a audiência que trata o artigo 16 em caso de inexistência de retratação antes do recebimento da denúncia. Ademais, o magistrado pontuou que a designação desta audiência estaria praticamente instigando a vítima a se retratar, a qual, até o momento, manifestou o desejo de representar o agressor.

O magistrado ressaltou ainda que apenas nos casos em que a vítima manifestar voluntariamente interesse em renunciar é que o juiz irá designar a audiência, e tal manifestação deverá ser feita antes do recebimento da denúncia. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (1º vogal) e Manoel Ornellas de Almeida (2º vogal).


O crime - De acordo com os autos, o recorrido, após ingerir bebida alcoólica, empunhando uma arma branca, ameaçou de morte sua companheira. Por sua vez, a vítima teria manifestado desejo de representar o agressor, razão pela qual, antes de uma possível retratação, o Ministério Público ofereceu denúncia, a qual foi recebida.
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