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Quarta-feira, 02 de outubro de 2024

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medida cautelar

TCE de MT suspende pagamento de leite fantasma

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou na sessão desta terça-feira (8) medida cautelar suspendendo os pagamentos de valores relacionados aos contratos firmados pelo Fundo Único de Educação de Cuiabá com a empresa ABS Comércio, Representação e Construções Civil Ltda, que tenham por objeto o fornecimento de leite esterilizado UHR, bebida láctea "lacbinho" e leite pasteurizado tipo "C".


A suspensão foi proposta pelo conselheiro Waldir Teis, relator das contas anuais de 2010 e atendeu a representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria do TCE, que apontou a ocorrência de três irregularidades durante auditoria concomitante, como falhas nos procedimentos licitatórios, contratação de empresa supostamente "fantasma" e contratação com empresa sem qualquer qualificação técnica para a prestação do serviço, o que evidencia a hipótese de terceirização do fornecimento em desobediência aos termos do edital de licitação.

Conforme o relator, durante a auditoria ficou constatado que o endereço fornecido pelo empresa vencedora da licitação era na verdade o de um posto de gasolina. Embora o posto também seja de propriedade do dono da ABS, no local não existia nada que evidenciasse uma empresa qualificada para fornecimento de leite.

Por conta desses fatos, além de suspender o pagamento, o TCE determinou que o Fundo Único de Educação de Cuiabá, em prazo de 15 dias, envie informações e documentos comprobatórios sobre a situação dos contratos mencionados, e respectivos pagamentos. No mesmo prazo, o órgão público e a empresa deverão prestar esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas.

Com informações da assessoria
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