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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Portaria determinando corte de ponto de grevista é validada por TJ de MT

O mérito do Mandado de Segurança Coletivo nº 50788/2010, que questionava determinação do corte de ponto de servidores grevistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi julgado nesta quinta-feira (9 de setembro) pelo Tribunal Pleno. A medida foi interposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). Os desembargadores do TJMT entenderam ser legal a Portaria nº 424/2010, que determinou o desconto dos dias não trabalhados, e, por conseguinte, tornaram sem efeito a liminar concedida no mandado de segurança em favor do sindicato. A decisão foi unânime e em conformidade com a expectativa da diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso.


Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o Trib unal Pleno deveria autorizar o desconto relativo aos dias não trabalhados dos grevistas, independente de considerar o movimento legal ou não, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes, como dos servidores do Judiciário de São Paulo, cujo corte de ponto foi mantido no último dia 26 de agosto, pelo ministro Gilmar Mendes. Por analogia, ele utilizou a Lei nº 7.783/1989, que trata da greve nas empresas privadas (Mandado de Injunção nº 3.085/DF).

Como a greve em Mato Grosso perdurava por meses sem perspectiva de uma solução viável, a OAB/MT também buscou a atuação do CNJ para agilizar as ações impetradas junto ao TJMT, visando declarar a ilegalidade do movimento paredista. A última atuação da Ordem nesse sentido ocorreu no final de agosto, na Reclamação nº 005042.11.2010.2.00.0000, endereçada eletronicamente ao Corregedor Nacional de Justiça, em que pediu ao CNJ a fixação de prazos para os referidos julgamentos.

No Tribunal Pleno, o relator do MSC nº 50788/2010, desembargador Juracy Persiani, denegou a segurança ao pleito do Sinjusmat. E, por maioria, os magistrados deliberaram que aplicação da Portaria nº 424/2010 não deveria retroagir à data da sua edição (12 de maio). Ou seja, o desconto dos dias não trabalhados de servidores em greve passará a valer a partir da data do julgamento do Mandado de Segurança Coletivo (10 de setembro). Com informações da OAB/MT.
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