Olhar Direto

Domingo, 28 de julho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Recomposição aos servidores será feita no salário de janeiro

A recomposição salarial de 11,98% referente às perdas salariais decorrentes da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real, ocorrida em 1994, será repassada aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Mato Grosso nos proventos do mês de janeiro, a serem pagos no início de fevereiro. A determinação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, visa o cumprimento da decisão da Primeira Câmara Cível do TJMT, nos autos do Recurso de Apelação/Reexame Necessário no 97685/2008, que ratificou a sentença proferida em Primeira Instância.


A ação original, cujo pedido foi deferido, foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) junto à Primeira Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá em face do Estado de Mato Grosso que buscou, sem êxito, reformar a decisão em Segundo Grau. O julgamento foi unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público e o acórdão do recurso foi disponibilizado no DJE nº 8017 em 16/1/2009 e publicado em 19/1/2009. A Procuradoria-Geral da Justiça, consultada, afirmou que não iria recorrer do referido acórdão por se tratar de questão pacificada.

O reconhecimento desse direito adquirido em relação à URV já foi efetuado por outros tribunais brasileiros, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Entre elas um recurso especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: (...) “O percentual de 11,98% não caracteriza reajuste de remuneração, mas tão-somente correção do errôneo critério de conversão de remuneração, de modo a assegurar o poder aquisitivo dos servidores públicos, nos termos das MP 434 e 457/94 e da Lei 8.880/94. (...) Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação válida. (REsp 842094/MS Recurso Especial 2006/0080661-1, Quinta Turma - DJ 25/08/2008). No mesmo ano foram julgados junto ao STJ outros agravos, no mesmo sentido: agravo regimental no agravo de instrumento 2007/0140390-1; Sexta Turma STJ publicado no DJ 02/06/2008; AgRg no Ag 937039/MG, Quinta Turma STJ, DJ 19/05/2008.

Conforme a sentença ratificada junto ao TJMT, a Coordenadoria de Recursos Humanos procedeu aos estudos, visando o pagamento do passivo retroativo a cinco anos da data da distribuição da ação, realizada em março de 2006, com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do termo inicial e juros de mora de seis por cento ao ano a partir da data da citação (20/3/2006).


Compromisso financeiro - O desembargador Paulo Lessa ressaltou que essa recomposição não afetará o equilíbrio fiscal vigente no Poder Judiciário, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (no 101/2006), sendo que o percentual continuará abaixo do limite prudencial, estipulado de 5,75%. Atualmente são gastos com pagamento 5,03% do orçamento da instituição e o máximo permitido por lei é de 6% da receita corrente líquida.

Porém, a presidência do Tribunal de Justiça está cumprindo, até decisão de mérito, a liminar concedida, no último dia 22, pelo Conselho Nacional da Justiça no Procedimento de Controle Administrativo (2009910000001415), impetrado pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, de cessar os pagamentos de adicional por tempo de serviço incidentes sobre o subsídio de cargos comissionados e a aplicação retroativa das formas de cálculo autorizadas, bem como o pagamento de eventuais diferenças apuradas em decorrência da retroação.

Com as alterações referentes tanto à recomposição da URV como à referida liminar, foi necessário ao Departamento de Pagamento de Pessoal, ligado à CRH, recalcular os subsídios dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, resultando na retirada do holerit da Página do Servidor da intranet. Porém, o documento deverá estar disponível para consulta ainda na próxima semana, quando do depósito dos salários do mês de janeiro.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet