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Domingo, 28 de julho de 2024

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Mantida ação penal contra delegado acusado de beneficiar fraudadores da Previdência

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve o andamento da ação penal em que um delegado da Polícia Federal é acusado de integrar quadrilha que beneficiava fraudadores da Previdência Social. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, com outras 23 pessoas.


Para o ministro Cesar Rocha, não há ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negou habeas-corpus ao delegado. A decisão baseou-se em fatos e provas constantes dos autos, inclusive interceptações telefônicas. A respeito da alegação de incompetência do Tribunal de segunda instância para o julgamento da ação, o presidente do STJ afirmou não haver ilegalidade aparente, já que a soma das penas máximas de todos os crimes de que o delegado é acusado impossibilitaria que se mantivesse o processo na competência do Juizado Especial.

As investigações da suposta quadrilha iniciaram em maio de 2005, e a operação que resultou nas prisões foi deflagrada em julho de 2006. De acordo com a denúncia do MPF, um grupo de policiais federais da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro utilizava os cargos em benefício particular para satisfazer interesses de terceiros em troca de vantagens financeiras. Atuando na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, os policiais acusados deixavam de investigar devidamente fatos delituosos.

O julgamento do mérito do habeas-corpus do delegado federal ainda caberá à Quinta Turma.
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