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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONTRADIÇÃO

Desembargadores apresentam atas distintas; CNJ apura fraude em ação

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) aberto pelo desembargador Manoel Ornellas, corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em tese, revela "fraude processual", conforme destaca o relator do processo, conselheiro Nelson Tomaz Braga.


O PCA questiona a eleição promovida pelo TJMT para preenchimento dos cargos de direção para o biênio 2011/2013. O problema é que na ação foram apresentadas duas atas distintas, cada uma com uma transcrição diferente, fato considerado extremamente grave pelo conselheiro, que intimou o presidente do Tribunal de Justiça, José Silvério Gomes, para esclarecer o fato.

Os desembargadores Ornellas e Juvenal Pereira da Silva também foram intimados a explicar as alterações na ata da sessão extraordinário de eleição do TJMT. O conselheiro destaca a importância do esclarecimento pois o trecho supostamente alterado é importante para a conclusão da ação.

Ornellas defende que a eleição de Juvenal Silva ocorreu de maneira indevida, pois ele havia manifestado recusa ao cargo. Ele questiona também a escolha do desembargador Márcio Vida para o cargo de corregedor-Geral de Justiça, por não figurar entre os desembargadores elegíveis.

O atual corregedor requer que ele seja eleito para o cargo de vice-presidente, sendo assim, Juvenal ficaria no cargo de corregedor e Vidal seria excluído da disputa.

Juvenal explicou ao CNJ que a eleição teria transcorrido de forma transparente, sem irregularidade, e que, apesar de, em princípio, haver pretendido se candidatar apenas ao cargo de corregedor, após questão de ordem suscitada pelo presidente teria concordado em submeter seu nome aos três cargos em disputa. Ele apresentou trecho da ata da sessão e para surpresa do conselheiro a transcrição diverge da ata apresentada por Ornellas.

Além da intimação dos envolvidos, Nelson Tomaz solicitou o encaminhamento de cópias dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração da responsabilidade disciplinar, assim como ao procurador geral de Justiça do Mato Grosso e ao Ministério Público Federal.

Em nota, o presidente do TJMT, José Silvério Gomes, informou que já foi comunicada da decisão do CNJ e informou que irá encaminhar as informações requeridas no prazo dado de 48 horas. Ele explicou ainda que como a deliberação está relacionada à posse dos candidatos eleitos aos cargos de vice-presidente e corregedor-geral, a posse do presidente eleito, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, está mantida para o próximo dia 1º de março. A cerimônia está marcada para as 9 horas, no Plenário 1 do edifício-sede do TJMT.

Veja a diferença das atas:


No documento trazido por Manoel Ornella:

Por exemplo, seu eu entender que não tenho perfil para ser Presidente, ou para ser Vice-Presidente, porque vou concorrer àquele cargo? Pois a Constituição Federal garante o direito de liberdade. E isso não pode ser vedado por ninguém.
E por outro lado, Senhor Presidente, a celeuma se criou, pois tenho que revelar por obrigatório, com cargas marcadas, e eu digo que os meus inimigos, eu derrubarei com minhas próprias forças, não vou utilizar de ninguém para derrubar, se alguém tem algum inimigo que não queria aqui dentro, que faça por si próprio, que exclua por si próprio, e não me utilize como “pedra de jogatina”, para prejudicar alguém aqui. Isso eu não farei com nenhum dos senhores. Para prejudicar qualquer cidadão.
Se não tiver o direito, se não concorrer ao cargo que eu quiser, eu estou nas mãos dos senhores e que decidam pela votação. Não são obrigados a votar em mim.


Ata acostada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva:

Por exemplo, se eu entender não ser a oportunidade para concorrer ao cargo de Presidente, ou para de Vice-Presidente, porque vou concorrer a eles? A Constituição Federal garante o direito de liberdade. E esse direito não pode ser tolhido a ninguém.
Por outro lado, Senhor Presidente, a celeuma se criou, em face de cartas marcadas, e eu digo que os meus inimigos, eu os enfrentarei com minhas próprias forças, não vou utilizar de ninguém para derrubá-los, aqueles que têm resistências a algum membro, que faça por si próprio, apresentando os motivos e não me utilize como “pedra de jogatina”, para excluir alguém do processo. Isso eu não farei com nenhum dos senhores, pelo respeito que devoto a todos. Se eu não tiver o direito, de concorrer ao cargo de Corregedor, isoladamente e o plenário decidir que devo concorrer a todos os cargos, me rendo a decisão da maioria. Aceitando o cargo para o qual for eleito, para lutar pela melhoria da instituição.

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