Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de julho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Decisão do STF anula condenação da Souza Cruz por danos a fumante

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) anulou a condenação da indústria de cigarros Souza Cruz por danos morais a um fumante. Isso porque os ministros entenderam que o Juizado Especial Cível, que condenou a empresa, não era competente para analisar o caso por se tratar de assunto complexo.


A empresa foi condenada na Justiça paulista a indenizar um homem em R$ 4 mil. O processo começou em 2003. A Souza Cruz recorreu, mas a 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo manteve a condenação.

A Souza Cruz então ingressou com recurso no STF em 2007 questionando a competência do Juizado Especial para a causa. No ano passado, o STF começou o julgamento do recurso, que foi interrompido por um pedido de vista, ou seja, mais prazo para analisar o caso. Nesta quinta, os ministros prosseguiram com o julgamento.

Por votação unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do juizados especiais para julgar ação de indenização sobre o tema. Isso porque, para os ministros, "cabe aos juizados especiais julgar casos de baixa complexidade e simples compreensão".

Na ação de indenização, o autor alega que fumou por 44 anos e que a propaganda da empresa era enganosa.

Na defesa, a empresa alegou que o fundamento jurídico do pedido indenizatório estaria baseado "em uma imaginária responsabilidade civil objetiva". A Souza Cruz afirmou ainda que o Juizado Especial não poderia julgar processos complexos "do ponto de vista fático-probatório".

Agora, conforme o STF, o processo voltará à instância de origem e o juiz pode declinar a competência para outro tribunal. Ou então, o autor da ação pode ingressar com novo processo na Justiça comum.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet