Olhar Direto

Sábado, 11 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

CONTINUA PRESO

Ministro do STJ nega liminar para Arcanjo passar a regime semiaberto

Ministro do STJ nega liminar para Arcanjo passar a regime semiaberto
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, hoje, pedido liminar de João Arcanjo Ribeiro, para que fosse autorizada a progressão do regime de cumprimento da prisão imposta a ele, passando do fechado para o semiaberto, informa a assessoria do STJ.


A defesa de João Arcanjo recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve entendimento do Juízo das Execuções Criminais, o qual indeferiu o pedido de progressão/livramento condicional.

No STJ, a defesa afirma que João Arcanjo é vítima de constrangimento ilegal, pois apesar de já ter cumprido o tempo necessário à concessão das benesses e possuir bom comportamento carcerário, teve negado seu pedido sob o fundamento de que a existência de decreto de prisão cautelar contra ele impediria o deferimento do benefício.

Argumentou, também, que ainda na execução provisória são cabíveis os benefícios previstos na Lei de Execução Penal, conforme a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o ministro Jorge Mussi, no caso, mostra-se inviável acolher o pedido liminar, uma vez que se confunde com o mérito do próprio habeas corpus, devendo ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.

O ministro solicitou informações ao TRF3 e ao Juízo das Execuções Criminais. Após, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet