A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso ordinário apresentado por João Arcanjo Ribeiro (considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso) e recomendou “celeridade” no julgamento de ação penal que tramita na 12ª vara criminal de Cuiabá desde 2003. Trata-se do processo em que Arcanjo é acusado de ter mandado matar o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior.
A Justiça proferiu "sentença de pronúncia" em dezembro de 2006, determinando que Arcanjo fosse submetido a um tribunal do júri e decretando sua prisão. No pedido por celeridade, os ministros do STF consideraram justamente que Arcanjo foi “pronunciado” seis anos atrás e ainda não foi levado a júri. A
defesa apresentou uma série de recursos.
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