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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

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STF admite medida judicial impetrada pela Fiemt para garantir direito do contribuinte

Instituição defende que o cidadão deve ser informado da carga tributária incidente sobre produtos e serviços


Em fevereiro, a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) entrou com medida judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir, ao cidadão-contribuinte, o direito de ser informado sobre a carga tributária incidente em produtos e serviços. Nesta semana, o ministro Carlos Ayres Britto admitiu o Mandado de Injunção impetrado pela entidade, em virtude da omissão do Congresso Nacional em aprovar os projetos de lei que impõe a divulgação dessas informações.

De acordo com o presidente do Sistema Fiemt, Mauro Mendes, além de garantir tal direito ao contribuinte, a medida visa ainda mostrar ao cidadão o ônus que o empresário (principalmente no ramo da indústria) assume em virtude de sua atividade, que onera o preço dos produtos ao consumir final. “Temos um sistema tributário complexo, carregado de tributos, e há ausência de transparência fiscal. A medida da Fiemt é para que se tome providências quanto a omissão do presidente do Congresso, a fim de que o poder judiciário interpele na agilidade de aprovação de leis para garantir que o contribuinte seja informado”.

O assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman, explica que a Constituição Federal impõe que o Congresso Nacional edite lei no sentido de esclarecer os cidadãos a respeito da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço. “O.poder de tributar não deve ser exercido de forma alheia ao entendimento do cidadão-contribuinte. Ter a informação é um direito previsto na Constituição, portanto, a meta é assegurar esta garantia e promover a conscientização”. Maizman complementa que desde a promulgação da Constituição Federal até o presente momento, não há a edição de tal lei complementar, resultando, assim, na clara morosidade legislativa sobre o tema.

A alta carga tributária representa um dos principais entraves do crescimento da economia, principalmente do setor industrial e, segundo o presidente do Sistema Fiemt, “há a urgente necessidade de ajustes no sistema tributário, uma vez que os impostos já ultrapassaram os limites de razoabilidade. Fazer esse controle quanto à voracidade fiscal nos tributos que incidem sobre consumo de bens e serviços é, de fato, algo que deve ser imediato”, pontua Mendes.

Maizman ressalta que a carga tributária é caracterizada majoritariamente por ser de natureza indireta, ou seja, a maior parte dos impostos é paga sem o conhecimento do consumidor, pois estão embutidos nos preços. Sendo assim, quanto maior o número de tributos, mais injusto e regressivo será o sistema tributário, contribuindo para a concentração de renda, para a injustiça e para a retirada de competitividade dos agentes econômicos, inclusive para o setor industrial. “Ou seja, não restam dúvidas de que é de relevante interesse geral o conhecimento acerca dos tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços”.
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