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Domingo, 21 de julho de 2024

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Presidente suspende liminar em ação civil pública

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, suspendeu liminar proferida em ação civil pública pela Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte (675km a norte de Cuiabá). A liminar determinava o retorno imediato da Defensoria Pública naquela comarca, mesmo que cumulativamente com Itaúba, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. (Suspensão de Liminar nº 60981/2011).


O desembargador presidente firmou entendimento de que a movimentação dos seus membros pela própria Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso trata-se de ato administrativo discricionário, de forma que a decisão atacada usurparia o mérito administrativo, já que ao apreciar os critérios de conveniência e oportunidade, desconsiderou que somente os atos revestidos de ilegalidade é que são passíveis de intervenção pelo Poder Judiciário.

Consta dos autos que o defensor público lotado cumulativamente em Terra Nova do Norte e Itaúba foi remanejado para a Comarca de Cáceres ante a necessidade de reforçar o atendimento e a atuação da Defensoria nos municípios mais populosos e, por conseguinte, com maior demanda por assistência judiciária.

O desembargador presidente também não acolheu a justificativa de que o remanejamento do defensor público traria prejuízo aos mais necessitados. O magistrado argumentou que a assistência jurídica integral e gratuita onde não existam defensores públicos é prestada a todos aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais, por meio da nomeação, pelos juízes, de advogados dativos.

Quanto à fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão proferida na ação civil pública, o desembargador presidente considerou que, aplicada contra a Instituição, compromete gravemente a economia pública, já que a incidência em valor elevado e sem limitação de tempo representa ônus excessivo as ser suportado pelo Poder Público e, em última análise, pela coletividade.
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