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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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STF devolve para MT ação cobrando indenização por disputa de terras

Foto: Ilustração

STF devolve para MT ação cobrando indenização por disputa de terras
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão desta quinta-feira, que cabe à Justiça Federal de Mato Grosso decidir sobre ação ordinária de indenização, por desapropriação indireta de lotes rurais situados em região que foi declarada como área de posse permanente de índios, no município de Aripuanã (1002 km de Cuiabá). A relatora foi a ministra Ellen Gracie.


A ação é movida pela família Conselvan contra a União, a Fundação Nacional do Índio – Funai -e o Estado de Mato Grosso. Há anos os irmãos Conselvan têm a lide na Justiça, pedindo para serem indenizados. Sustentam os autores que são legítimos proprietários e possuidores de lotes rurais de terras que lhes foram alienados pelo Estado, situados no município de Aripuana, na região conhecida como Gleba Guaíba IV e Gleba Castanhal.

A relatora explicou que o magistrado federal responsável pela ação declinou de sua competência para o Supremo por entender que a inclusão do Estado de Mato Grosso no processo geraria um conflito federativo. A ministra discordou desse entendimento. “Estando os entes públicos em pólo passivo não se configura, portanto, o chamado conflito federativo”, ressaltou Ellen Gracie, por meio da assessoria de comunicação do STF.

Argumentam os Conselvan que teria havido interdição de toda Gleba, por meio da portaria PP/N 3.831, de 20 de novembro de 1987, da Funai. Ao final, requerem indenização por apossamento indevido, correspondente ao valor das terras de que são senhores e possuidores, na proporção da área atingida.

Em contestação, sustenta o Estado do Mato Grosso, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição quinquenal; a impossibilidade da denunciação da lide por manifesta ilegitimidade do Estado; no mérito, requer a declaração de que os títulos de terras foram emitidos conforme o ordenamento jurídico.

A União e a Fundação Nacional do Índio requereram a extinção do processo sem julgamento do mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pedem a improcedência do pedido.
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