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Segunda-feira, 30 de setembro de 2024

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Policlínicas devem ser reformadas por município

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) negou provimento a recursos interpostos pelo Município de Cuiabá e manteve inalterada a multa diária de R$3 mil caso não fossem realizadas adequações nas Policlínicas do Coxipó e do CPA I. Na decisão de Primeira Instância, prolatada pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, foi fixado prazo de 120 dias para que o município sanasse as irregularidades ou que justificasse e fundamentasse a impossibilidade cumpri-lo, o que não ocorreu até a resolução do recurso julgado.


Constam dos autos que em 2005 o Ministério Público Estadual instaurou procedimento preliminar para averiguar as condições estruturais das Policlínicas de Cuiabá e Várzea Grande. Na época, com base em levantamentos realizados pelos Conselhos Regionais, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal de Cuiabá, foram elaborados relatórios contendo as medidas a serem adotadas em 10 policlínicas, dentre elas a do Coxipó e a do CPA I. As inconsistências foram formalizadas em relatórios oficiais que constataram a necessidade desde alvará de funcionamento e incêndio até a realização de serviços de ordem hidráulica, civil e elétrica.

Ainda em meados de agosto do mesmo ano e em novembro de 2009 foram realizadas novas vistorias, nas quais foram constatadas terem sido adotadas somente pequenas melhorias referentes à reposição de contêiner para lixo hospitalar e extintores de incêndio. “Diante da omissão que se arrasta desde 2005, a alegação do agravante que não pode realizar as despesas em razão de ausência de dotação orçamentária não prevalece por ser juridicamente inviável na espécie. A Constituição Federal assegura aos necessitados condições de atendimento médico e hospitalar. Por isso os municípios devem garantir que o serviço seja prestado adequadamente, tendo a obrigação de zelar pela estrutura dos estabelecimentos médicos hospitalares e de manter em seus quadros profissionais habilitados”, ressaltou o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto, relator do agravo.

Ainda nesse sentido, o magistrado afirmou que a ausência de inclusão dos gastos no orçamento logo após a apuração dos problemas demonstra ainda a desídia do agravante e o descaso com que trata a saúde dos seus munícipes, de sorte que não pode ser utilizado como argumento válido para sustar a decisão judicial.

Quanto à alegação do município de que a Justiça não pode conceder a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, o magistrado destaca que o Superior Tribunal de Justiça vem abrandando a regra inserta na Lei 9494/97, que disciplina a situação, quando a importância do bem jurídico tutelado justifique o seu deferimento. “No caso, as irregularidades das Policlínicas do Coxipó e CPA I devem ser sanadas sob pena de prejudicar ainda mais a população, de modo que postergá-la para outro momento trará sérias implicações a vida e saúde da comunidade local que dela dependem de seus serviços”, observa Antonio Horácio Neto.

No que concerne à fixação de multa contra a Fazenda Pública, o relator enfatiza que é assente na jurisprudência que é possível a fixação de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer, razão porque não reformou a decisão nesse particular.

As ações foram julgadas nos agravos de instrumentos 59660/2010 (Policlínica do Coxipó) e 59659/2010 (Policlínica do CPA I) e foram desprovidas por maioria. No julgamento, o desembargador Juracy Persiani, que atuou como primeiro vogal, proveu o recurso parcialmente no sentido de afastar a multa. Já a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, segunda vogal, acompanhou o voto do relator.
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