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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Alegações para pagamento de precatório são frágeis

As alegações do secretário-chefe da Casa Civil, José Lacerda, para que o governo estadual pagasse um precatório de R$ 500 milhões à empreiteira Andrade e Gutierrez são frágeis e improcedentes, sobretudo quando o argumento é que Mato Grosso poderia sofrer uma intervenção federal ou bloqueio de contas com a não quitação do débito. O argumento é do advogado João Carlos Brito Rebello, especialista em precatórios.


"A alegação o Estado é, data vênia, por completa improcedente, uma vez que a intervenção só poderia ser deferida depois da propositura de uma ação junto ao
Tribunal de Justiça. Além disso, após julgamento pelo Pleno do TJ, o pedido teria que ser referendado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)", analisa Brito Rebello.

Vale salientar, acrescenta o especialista, que a construtora não promoveu, até a data de hoje, nenhuma ação com o intuito de requerer a intervenção federal, portanto, jamais isso ocorreria.

"Com relação ao bloqueio de contas, ao nosso modo ver só é cabível em caso de preterição, fato este agora ocorrido contra todos os precatórios do Estado quando se realizou o pagamento do precatório da construtora. Para se ter uma idéia do pagamento indevido, o precatório não constava da ordem cronológica do Estado e sim em uma lista ilícita e impraticável do extinto DVOP, vez que, a lista dos precatórios tem que ser única do Estado e não de cada um dos seus órgãos", assevera.

Na avaliação do advogado, o que realmente pode ter ocorrido foi que o governo ressuscitou o DVOP, criou uma lista de precatórios para o extinto órgão e colocou o precatório da Andrade e Gutierrez em primeiro lugar na ordem cronológica, e pagou a dívida a construtora sem passar pelo TJMT.

"O caso é, sem dúvida nenhuma, de improbidade administrativa do Secretário de Fazenda à época, pois os precatórios são requisitados de forma exclusiva pelo TJMT. É o Tribunal de Justiça que tem a competência exclusiva de gerir, requisitar e pagar os valores previstos nos precatórios", avalia.
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