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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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TRAMITA HÁ 13 ANOS

STF analisa hoje recurso do governo de MT que limita juizados especiais

Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo governo do Estado, questionando competências dos juizados especiais criminais de Mato Grosso, no que tange à definição do que são infrações penais de menor potencial ofensivo – na esfera criminal – e definição de causas de menor complexidade – na esfera civil.


A pendenga tramita naquela Corte desde março de 1998 e foi movida pelo então governador Jayme Campos (DEM), que questionou a Lei 6.176, de 18 de janeiro de 1993, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e aprovada pela Assembleia Legislativa. Na avaliação do ex-governador, a Lei invadiu competências da União, violando o inciso I, do artigo 22 da Constituição Federal.

O inciso da Carta Magna esclarece que, compete privativamente à União, legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Mas a Lei mato-grossense, em seu artigo 9º, deu poderes aos juizados especiais criminais definirem as complexidades das causas cíveis e, o artigo 60, sobre a gravidade de infrações penais.

Os artigos em questão no STF dizem que os juizados especiais criminais terão competência para processar e julgar, sob procedimento oral e sumaríssimo, os crimes de furto, os crimes dolosos com pena de reclusão até um ano ou de detenção até dois anos, os crimes culposos, as contravenções e, as infrações penais decorrentes do Código do Consumidor. Também poderiam decidir sobre algumas causas cíveis.

Os efeitos dos artigos 9º e 60º da Lei 6.176/93 estão suspensos desde abril de 1998, quando o então ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar – confirmada posteriormente pelo pleno.

Na sessão desta quinta-feira, os ministros vão discutir se as normas atacadas – ao definirem causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo -invadem matéria reservada à competência legislativa privativa da União. A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, em razão da perda de objeto superveniente. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência do pedido.
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