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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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Justiça concede indenização de R$ 15 mil a deficiente intelectual em MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) reformou decisão e calculou indenização de R$ 15 mil a uma jovem com deficiência intelectual que foi ofendida por entrar na porta errada de um ônibus do transporte coletivo, em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande. Os desembargadores reformaram a sentença de fevereiro deste ano, que havia determinado valor de R$ 30 mil pelo caso, conforme publicação no Diário Oficial na segunda-feira (22).


O advogado Alexandre Orro, que representa a jovem, disse que o caso aconteceu em março de 2006, quando ela ia para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e entrou pela porta errada do ônibus. Segundo consta no processo, a cobradora começou a ofendê-la pelo erro. “Você é louca, bocoió, débil mental, deficiente, você é boba, molonga, da Apae”. Uma testemunha relata que ouviu os xingamentos, segundo consta na ação.

Em primeira instância, no dia 9 de fevereiro de 2011, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, determinou valor de indenização de R$ 30 mil e, no por conta do dano moral, que a empresa de transporte arcasse com o pagamento das custas e despesas do processo. No dia 17 de março foi protocolado recurso com efeito suspensivo e a magistrada remeteu a ação ao Tribunal de Justiça.

No dia 16 de agosto, em decisão da 3ªTurma Cível, os desembargadores atenderam parcialmente o recurso da empresa, reduzindo o valor de indenização de R$ 30 mil para R$ 15 mil. Orro explicou que não deve recorrer da decisão, pois isto poderia demorar para que a família recebe o valor.

De acordo com Cândido de Andrade Filho, advogado da empresa, existe um acordo entre a Apae e empresa de transporte coletivo, em que consta que os alunos da associação não pagam passagem, devendo entrar no ônibus pela porta traseira, o que acabou não acontecendo nesse caso. “A carteirinha de deficiente diz que eles têm que andar sempre com um acompanhante. A mãe largou a menina sozinha dentro do ônibus”, disse Andrade.

“Nós não questionamos o valor, e sim a ocorrência do fato. Não há prova concreta de que houve essa ofensa”, afirma Andrade. A empresa deve recorrer da decisão.

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