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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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na cadeia

Acusado de agredir esposa deverá continuar preso

Um acusado de ter tentado agredir a própria companheira, proferindo ameaças e resistindo a prisão, deverá continuar preso, conforme decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Um acusado de ter tentado agredir a própria companheira, proferindo ameaças e resistindo a prisão, deverá continuar preso, conforme decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os magistrados de Segundo Grau entenderam ter restado evidenciada a periculosidade do acusado ao praticar crimes previstos na Lei Maria da Penha contra sua companheira. Os crimes ocorreram em Cuiabá.


A defesa sustentou que o acusado não teria agredido a vítima e tampouco a ameaçado. Ao contrário, informou que teria sido agredido por ela, negando a autoria delitiva. Alegou também que a prisão teria se baseado unicamente no depoimento da ofendida, fato que não poderia subsistir. Argumentou a existência de predicados pessoais tais como trabalho lícito, primariedade e ser arrimo de família. Entretanto, no ponto de vista da relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a prisão foi necessária para resguardar a integridade da vítima. A magistrada ponderou para o fato de a ação do acusado não ser um ato isolado, por existir outras condutas delituosas imputadas a ele, inclusive inquérito por homicídio simples, ação penal por porte ilegal de arma de fogo, outra ação penal por implicação na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), entre outros.

A relatora acrescentou ainda que no momento da prisão o acusado teria, conforme depoimentos contidos dos autos, desferido um chute na vítima perante a autoridade policial, o que denotaria que as agressões, físicas ou psicológicas, estariam ocorrendo com freqüência e já há algum tempo. Dessa forma, contrário ao que alegou a defesa, a magistrada explicou que não se trata de acusação unilateral da vítima, pois o histórico dos fatos, aliado à conduta social do paciente, autorizariam a conclusão no sentido de que há situação de risco no ambiente doméstico e familiar, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.

Também participaram da votação o desembargador Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).
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