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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Juiz pode ser afastado por realizar audiência com falecido após 5 anos

O juiz Marcos José Martins de Siqueira poderá ser afastado do cargo por ter realizado uma audiência com um falecido. A Corregedoria Geral de Justiça já concluiu a sindicância e o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a abertura do processo administrativo contra o magistrado.


O caso veio à tona em junho de 2010 quando o Olhar Direto denunciou a liberação de quase R$ 10 milhões para Olympio José Alves. Até ai nenhum problema, a não ser pelo detalhe de que o beneficiado morrera em 2005 e a audiência foi realizada em janeiro de 2010, ou seja, cinco anos após o falecimento. Mesmo assim o magistrado homologou o acordo e atestou a presença do falecido.

O pior é que, em tese, José Olympio (o morto) teria comparecido, em 2010, a uma audiência em Várzea Grande, acompanhado de seu ‘advogado de defesa’, José Henrique Alencastro, ocasião em que não só reconheceu a suposta dívida como ainda selou um suposto acordo com o representante e o advogado da Rio Pardo, André Luis Guerra e Alexandre Perez do Pinho, respectivamente.

Além da denúncia contra o juiz, existem indícios de que advogados foram beneficiados com a quantia paga a uma empresa fantasma. Isso porque, um grupo de juristas teria fraudado a suposta dívida do falecido com a empresa Rio Pardo Agro Florestal, no valor de R$ 8,1 milhões, referente à aquisição de uma propriedade na gleba Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Contudo, nesta região, não consta a existência de nenhum lote pertencente a essa empresa ou ao defunto.

Os advogados de defesa do magistrado, Felipe e Raphael Arantes, informaram ao Olhar Direto que não podem comentar o assunto, já que o processo corre em segredo de justiça. O relator do processo é o desembargador Gerson Ferreira Paz.

O caso

A situação é ainda mais intrigante quando se sabe que o falecido Olympio José Alves "respondeu" a um processo de execução em 2007, dois anos após a sua morte, no valor de R$ 987 milhões. Aristides Martins e Tereza de Jesus Silva são os autores da ação.

O processo tramitou na Vara Única de Anaurilândia (MS), e foi despachado pelo juiz Robson Celeste Candelorio, responsável pelo inventário de Olympio José Alves. NO despacho, o magistrado chegou a fazer um alerta sobre a "ação de criminosos que buscam fraudar a ação".

Ainda em 2007, o falecido Olympio foi condenado ao pagamento de R$ 3,9 milhões, que foram depositados em conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na decisão consta que os devedores foram regularmente intimados da penhora, manifestando sua concordância com a constrição judicial.

Já em junho de 2009, o juiz destaca que “a extrema complexidade da causa e o assédio a que vem sendo submetido o espólio por criminosos que buscam de todas as maneiras fraudar o inventário procurando obter vantagem ilícita” o obrigaram a determinar o bloqueio dos recursos, deixando clara que a situação fica cada vez mais estranha.
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