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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Indeferida redução de juros em contrato por estar no limite legal

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Agravo de Instrumento nº 77930/2008 a um cliente do Banco Finasa BMC S/A que solicitou redução no valor dos juros pagos em um financiamento de 1,65% para 1% ao mês nas prestações vincendas. O recurso foi interposto em virtude do indeferimento do pedido na ação revisional de cláusula contratual em tramitação na Segunda Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá. O agravante sustentou onerosidade ilegal, para que as parcelas fossem recolhidas em Juízo.


A argumentação de que o contrato de financiamento de veículo tinha juros elevados, tornando o pagamento excessivamente oneroso, foi indeferida à unanimidade pela câmara sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. A magistrada amparou a decisão no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor que, em seu inciso IV, anula cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, incompatíveis com a boa fé. Destacou que devem ser observados a natureza, o conteúdo do documento e o interesse das partes, e concluiu que o percentual de 1,65% ao mês não perfaz valor exorbitante.

A decisão escorou-se também no artigo 406 do Código Civil de 2002, que cita que quando não houver a estipulação de juros moratórios vale a taxa em vigor “para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, que é de 1% ao mês, nos termos do artigo § 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional. A relatora explicou que a regra vale para contratos celebrados a partir de 12 de janeiro de 2003, início da vigência do novo Código Civil. O limite para a taxa de juros remuneratórios é de 24% ao ano, em conformidade com o que dispõe a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). No caso em litígio, os juros anuais atingiram 19,8% ao ano, ou seja, abaixo do permitido.

A unanimidade foi composta pelos desembargadores Antônio Bitar Filho, atuante como primeiro vogal, e Donato Fortunato Ojeda, segundo vogal.
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