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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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Máquinas essenciais para atividade devem permanecer com devedor

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Agravo de Instrumento no 136540/2008 para determinar a devolução de máquinas agrícolas a um agricultor até julgamento final da ação de busca e apreensão que tramita na comarca de Nova Mutum, e não até o término da colheita da sofra da safra 2008/2009, como havia sido determinado.


Em Primeira Instância o Banco CNH Capital S/A conseguira o mandado de busca e apreensão, porém, o agricultor entrou com medido de reconsideração e foi expedido um contra mandado para determinar o prazo em que ficaria com os equipamentos (até o fim da colheita), o que gerou inconformismo do agravante. Em Segundo Grau, ele aduziu, com êxito, que os equipamentos apreendidos são instrumentos indispensáveis à sua atividade agrícola e solicitou que permanecessem em seu poder até o trânsito em julgado da ação movida contra ele pelo agravado.

O relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, constatou que a pendência tratou-se do recolhimento de uma plataforma para milho e uma colheitadeira, objetos dados como garantia fiduciária aos contratos de abertura de crédito. Embasado em decisões jurisprudenciais, o relator votou pelo retorno dos maquinários em alienação fiduciária até o deslinde da ação principal, por serem essenciais à atividade econômica do agravante. Este sustentou ainda que já tinha pago parte dos dois contratos em questão, sendo quitadas 11 parcelas (de um total de 16) e outras 11 parcelas (de um total de 12). “Desnecessário que o agravante preste caução idônea, pois os maquinários apreendidos, nos autos, integram a base produtiva, isto é, são bens essenciais a sua atividade econômica”, finalizou o magistrado.


Votaram com o relator os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, como primeira vogal e Antônio Bitar Filho, como segundo vogal.
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