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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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EMBARGO

MPE pede suspensão de atividades de supermercado e aciona prefeitura

Foto: Assessoria

Foto de autoridades na inauguração do supermercado

Foto de autoridades na inauguração do supermercado

O Ministério Público Estadual (MPE) detectou irregularidades na execução da obra de reforma e ampliação do novo Supermercado Comper, na Avenida Barão de Melgaço, e requereu, com pedido de liminar, a suspensão das atividades do empreendimento, inaugurado há cerca de um mês. A ação foi proposta por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.


De acordo com informações do MPE, há deficiências estruturais e documentais, como ausência de projeto aprovado e de alvará da vigilância sanitária, além da insuficiência de área permeável e de vagas para estacionamento e uso indevido do passeio público para a construção de rampas e de degraus. Também foi detectado que a obra não possuía licença necessária, mas mesmo assim foi concluída e inaugurada.

O MPE acionou o município de Cuiabá, a Distribuidora Centro América Ltda. e SDB Comércio de Alimentos Ltda (Supermercados Comper).

“O Município permitiu a realização das obras. Antes mesmo de a obra estar licenciada e apta para iniciar o empreendimento já estava pronto e em funcionamento”, afirmou o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

Segundo ele, o estabelecimento foi inaugurado sem alvará de localização e funcionamento e habite-se. O promotor de Justiça questionou ainda o fato de o Município ter promovido em seu site institucional propaganda da inauguração do empreendimento. “Isso leva à ilação de que o ente, lamentavelmente, agiu mais politicamente do que tecnicamente. Com direito a foto de secretário municipal”, destacou Barbosa.

Na ação, o MPE requer a suspensão das atividades do supermercado, até eventual regularização das obras e expedição dos alvarás necessários. Pede, ainda, a condenação das empresas requeridas na obrigação de indenizar, em face do princípio da reparação integral. O valor da indenização deverá ser apurado em perícia e liquidação de sentença.

Com informações do MPE.

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