Depois de três exaustivos dias de intenso trabalho, chega ao fim um dos mais importantes julgamentos de Mato Grosso, que foi considerado o julgamento da década. O júri popular inocentou o empresário e lobista Josino Pereira Guimarães, que respondia pela acusação de mandar matar o juiz Leopoldino Marques do Amaral, há 12 anos, no Paraguai.
Mesmo tendo sido absolvido, Josino Guimarães continuará preso porque foi condenado a 7 anos de prisão, por tentar criar dúvidas quanto a morte do juiz Leopoldino, com o objetivo de evitar ser levado a júri popular, como mandante do assassinato. Para tanto, segundo a justiça, Josino teria contado com a ajuda do delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, para mudar os rumos do inquérito.
A sentença lida pelo juiz federal Rafael Vasconcelos Porto, que inocentou Josino, revoltou os familiares do magistrado assassinado. Na sentença, a denúncia feita pelos procuradores foi considerada ‘improcedente’. Por quatro votos a três o conselho de sentença reconheceu que o juiz foi morto a tiros no Paraguai e que Josino foi o mandante do crime; mas também por quatro votos a três o júri absolveu o réu por falta de provas.
O procurador Douglas Araújo acredita ter havido confusão por parte dos jurados já que, por maioria, eles entenderam que Josino havia sido o mandante do assassinato do juiz , porém mesmo assim votaram pela absolvição do réu. “A partir de agora tenho cinco dias para recorrer da decisão. Vamos avaliar se vamos recorrer ou não”, declarou o procurador.
No decorrer do julgamento, os procuradores Douglas Araújo e Vanessa Scarmagnani fizeram uma devassa na vida de Josino Guimarães. Expuseram aos jurados a vida pregressa de Josino, sua conduta, suas amizades, as ligações que mantinha com criminosos e os motivos que o levaram a mandar matar o magistrado.
É que, em 1999, Leopoldino havia denunciado um esquema milionário de vendas de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apontara Josino como ‘corretor de sentenças’ a serviço de nove desembargadores.
Os advogados de defesa, Waldir Caldas e João Nunes da Cunha, basearam a defesa no princípio jurídico in dubio pro reo, mediante o qual, no decorrer de um julgamento criminal, quando há dúvida a respeito da autoria ou materialidade da infração penal, o juiz deve absolver o réu. Com uma apresentação impecável, eles convenceram os jurados alegando falta de provas e inconsistência das acusações proferidas contra o réu pelo sargento Jesus e por Beatriz Árias.
Além disso, os advogados ainda insistiram em mostrar aos integrantes do júri um lacuna existente no processo referente à inexistência de provas materiais que ligassem Josino Guimarães aos executores do crime, Marcos Peralta e Beatriz Árias, ambos já julgados e condenados.