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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Tribunal do Júri

MPF recorre contra decisão polêmica do Júri de absolverJosino Guimarães

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta segunda-feira (05) pedido para interposição de recurso contra a polêmica decisão do tribunal do júri que absolveu o empresário Josino Guimarães pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Agora, o procurador federal Douglas Santos Araújo tem prazo de oito dias para apresentar à Justiça as razões do recurso.


O juiz Leopoldino do Amaral  foi morto a tiros e seu corpo foi encontrado semi-carbonizado em Concepción, no Paraguai, em 1999. Josino Guimarães foi acusado de ter sido o mandante do crime porque Leopoldino denunciava, à época, um esquema de venda de sentenças no poder Judiciário mato-grossense do qual o empresário seria o principal articulador, atuando em nome de nove desembargadores.

Respondendo na Justiça Federal na condição de autor intelectual do assassinato, Josino tentou interferir na instrução do processo por meio de uma investigação falsa, levada a cabo pelo delegado Márcio Pieroni. A manobra não vingou e os dois foram condenados à prisão em setembro pela Justiça Federal por tentarem tumultuar o processo.

Já o processo mais antigo - referente ao caso Leopoldino - correu até quinta-feira (01), quando o tribunal do júri na Justiça Federal, em decisão controversa, concluiu que Josino, embora fosse o mandante do crime, deveria ser absolvido.

A decisão dos jurados desconcertou a opinião pública e a família de Leopoldino pediu para que o MPF arquivasse o caso para não sofrer mais humilhações. Como havia sido absolvido pela morte de Leopoldino, Josino conseguiu na Justiça Federal um alvará de soltura, deferido pelo mesmo magistrado que o condenara pela tentativa de tumultuar o processo penal. O benefício se estendeu ao delegado Márcio Pieroni devido à perda do objeto da ação.

Defesa

O advogado de defesa de Josino, Waldir Caldas, não acredita que o recurso interposto pelo MPF vá convencer a Justiça da necessidade de um novo júri porque, a despeito do que se diz, “não houve qualquer contradição na decisão dos jurados”.

Caldas explica que o julgamento transcorreu de forma legítima, inclusive quando os jurados foram questionados a respeito do terceiro quesito, o qual pergunta se o réu deve ou não ser absolvido. Tal questionamento final é obrigatório de acordo com a nova lei do processo penal. Além disso, Caldas destaca que os jurados, ao contrário dos magistrados, não são obrigados a fundamentar seus votos.

“Jamais saberemos as razões daqueles jurados que votaram pela absolvição do réu”, enfatiza.

Sobre o processo no qual Josino e Pieroni foram condenados pela tentativa de tumultuar o processo penal, Caldas explica que interpôs um recurso contra a condenação tão logo ela foi decidida pela Justiça Federal. Naquela ação, Josino respondia por um total de sete delitos. A defesa já conseguiu absolvê-lo de quatro. Agora, Caldas diz que aguarda um parecer sobre o recurso interposto para conseguir absolver seu cliente dos três delitos remanescentes que lhe são atribuídos.

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