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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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STF recomeça julgamento pela revogação da Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou às 14h35 desta quinta-feira (30) o julgamento da Lei 5.260/67, a Lei de Imprensa. No dia 1º de abril, depois de apenas dois ministros votarem, a análise da ação em que o PDT pede a revogação da lei foi interrompida com o placar de dois votos a zero favorável ao partido.

Foto: Reprodução

STF recomeça julgamento pela revogação da Lei de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou às 14h35 desta quinta-feira (30) o julgamento da Lei 5.260/67, a Lei de Imprensa. No dia 1º de abril, depois de apenas dois ministros votarem, a análise da ação em que o PDT pede a revogação da lei foi interrompida com o placar de dois votos a zero favorável ao partido.


No dia em que o julgamento foi iniciado, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, atendeu ao pedido do PDT, sugerindo a revogação total da lei – editada em 1967, durante a ditadura militar. O ministro Eros Grau seguiu o entendimento do relator.

Na ocasião, após o julgamento ser suspenso, Ayres Britto disse em entrevista que, em sua avaliação, a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Na ocasião, ele havia prometido levar a plenário duas questões relativas ao exercício da profissão de jornalista – o direito de resposta e o de prisão especial. Segundo ele, ambos os temas precisarão ser regulamentados, em caso de revogação da lei.

Nesta quinta, oito ou nove dos 11 ministros do STF ainda deverão votar – Joaquim Barbosa ainda não chegou a sessão, mas não está descartada a possibilidade de ele participar da análise. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), advogado do partido, disse nesta quinta, antes de entrar no plenário do STF, que está confiante quanto à possibilidade de a Lei de Imprensa ser revogada nesta tarde. “Nenhuma lei jamais poderá influir no conteúdo da informação”, defendeu.

Liminar

Em fevereiro do ano passado, o STF havia concedido liminar (decisão provisória) que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. A medida, válida até julgamento definitivo do caso, revoga, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas”.

Com a liminar, os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos suspensos da Lei de Imprensa. Eles, porém, estão permitidos a realizar julgamentos de jornalistas, com base no Código Penal, que prevê penas mais brandas. Enquanto no Código Penal as penas não passam de dois anos de prisão, na lei, as penas chegam a três anos de reclusão.

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