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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Poder público deve amparar menores devido a negligência de pais

Em caso de comprovada negligência e total despreparo dos pais, o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe que o Poder Público suspenda o poder familiar e tome as providências necessárias ao amparo dos menores. Com essa posição defendida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fica mantida sentença de Primeira Instância que julgara procedentes os pedidos formulados na ação, suspendendo o poder familiar da mãe recorrente e de seu ex-marido em relação a quatro menores, com idade entre quatro e 13 anos, que se encontram em um abrigo.


No recurso a apelante alegou que o Estado, em vez de ajudá-la no sustento do lar e no tratamento com as filhas, afastou-as de seu convívio, impossibilitando a participação da família em programa social que buscasse sua reconstrução. Aduziu que em nenhum momento restou comprovada a orientação pelos assistentes sociais quanto aos cuidados com suas quatro filhas, à preocupação com higiene pessoal e do ambiente, tampouco providências concretas com vistas a minimizar as mazelas enfrentadas. Ao final, pleiteou a reforma da sentença.

Para o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, as razões da mãe não merecem ser acolhidas, pois da análise do processo pôde constatar enorme e inadmissível despreparo da apelante pra exercer as responsabilidades de mãe. “As menores foram colocadas reiteradamente em situação de risco por sua genitora, que falta com os deveres comuns aos pais, assim como o genitor, o qual sequer tem contato com elas. No decorrer do processo as menores foram retiradas do convívio da recorrente e retornaram mais de uma vez, ou seja, ela teve a oportunidade de demonstrar regeneração e proporcionar vida digna às filhas, mas não o fez”, salientou o magistrado.

O relator frisou que o conselho tutelar do município promoveu longo acompanhamento diário sobre a família e em várias situações relatou descaso, abandono e despreparo da apelante para exercer suas responsabilidades. Trecho do parecer revelou que a mães das crianças estaria sempre “em companhia de homens durante a noite, andando pela rua ou em bares” e que as crianças dormiam em outra residência que está sempre com pessoas embriagadas. Segundo o magistrado, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem objetivo de promover a proteção integral da criança, assegurar seu pleno e normal desenvolvimento, ainda que para tanto seja necessário afastá-la do convívio dos pais. Prevê, explicou o desembargador, inclusive em seu artigo 5º punição exemplar a quem desrespeitar qualquer dos seus direitos fundamentais.

Participaram do julgamento os desembargadores Donato Fortunato Ojeda (primeiro vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal). A decisão foi unânime e de acordo com o parecer ministerial.
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