Um morador da zona rural de Guaratuba, no litoral do Paraná, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por ter matado a tiros um cateto – mamífero que visualmente lembrar um porco selvagem - e um tatu. A pena estipulada foi de dois anos de reclusão e seis meses de detenção, entretanto, foi revertida em prestação de serviço à comunidade. A decisão foi publicada em 3 de fevereiro.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público (MP). “O denunciado (...), com consciência e vontade direcionados à pratica do ilícito, portava consigo, sem autorização legal, arma de fogo de uso permitido. Em ato contínuo, o denunciado (...), com potencial conhecimento da ilicitude de sua conduta, dolosamente e mediante o uso da respectiva arma, matou um cateto e um tatu, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, dizia parte da denúncia.
De acordo com o TJ, o condenado afirmou que não era proprietário da arma e que os animais não foram baleados. O homem declarou que estava acampando na região, que é de mata fechada, e para defender cachorro dele, que foi atacado pelo cateto, golpeou o animal com um facão. Em seguida, o tatu foi pego pelo cachorro quando retornavam ao acampamento.
Ainda segundo o TJ, o condenado disse que como os dois animais abatidos eram carnes comestíveis decidiu comê-los. O condenado disse também que acampar é o esporte preferido dele, não caçar animais selvagens.
A justificativa não foi aceita pelo juiz substituto em 2º grau Carlos Augusto Altheia de Mello. “Constataram-se que os animais foram mortos a tiros, o que faz cair por terra à alegação de que um foi morto a facadas e o outro pelo cachorro. Ainda, se os animais tivessem sido abatidos há pouco tempo, e, como se constatou, a tiros, não há dúvidas de que a arma encontrada pertencia ao apelante, desmentindo a versão por ele apresentada”, argumentou o juiz.