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Quinta-feira, 05 de setembro de 2024

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Mantida preventiva de acusado de roubar factoring e atirar em vítima

A manutenção do decreto de prisão exige fundamentação idônea, devidamente justificada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo necessária quando o paciente agiu com excessiva violência no suposto cometimento do crime de roubo triplamente qualificado, atingindo uma das vítimas com disparo de arma de fogo, causando-lhe lesões graves. A postura adotada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso culminou na manutenção da prisão preventiva de um acusado de roubar, junto com outros cinco réus, uma factoring em Cuiabá, em julho de 2008. Ele está foragido. Uma das vítimas foi atingida com um tiro na região torácica.


Consta da denúncia que os réus adentraram na “FMC Factoring” e roubaram folhas de cheque, aparelhos celulares, jóias e dinheiro. Mediante violência e grave ameaça com uso de arma de fogo, eles anunciaram o assalto, abordando os funcionários e os manteve presos no banheiro. O réu também teria disparado em uma das vítimas, causando-lhe lesões graves, e depois fugiu. No habeas corpus, a defesa alegou que ele, atualmente foragido, sempre colaborou com a Justiça, tendo se apresentado espontaneamente na fase do inquérito. Salientou que ausência dos requisitos da prisão preventiva e que estaria ocorrendo afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência, dentre outros. Afirmou ainda que o paciente seria primário, com profissão lícita e residência fixa.

Segundo a relatora, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, os autos revelaram momentos de terror ao arbítrio dos criminosos. “Cuida-se de crime grave, que vem sendo perpetrado reiteradamente por pessoas que insistem em viver à margem da lei, logrando lucro fácil em detrimento do trabalho e dedicação do próximo. Não resta dúvida de que crimes de tal jaez causam intranqüilidade social”, destacou. Em seu voto, a magistrada salientou que o paciente não se encontra preso e busca um salvo conduto, “mostrando na verdade o seu desejo de barganhar com a justiça, causando-lhe descrédito”, acrescentou.

A decisão foi unânime e de acordo com o parecer ministerial. Participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal convocado) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal convocado).
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