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Terça-feira, 30 de julho de 2024

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Proibição de afixar painel em praça pública é mantida

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão original que revogara permissão de uso de área pública para afixação de painel publicitário pela Clínica Otorrino S.C. Ltda. O painel era fixado em frente a clínica, em uma praça pública. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o município pode anular termo de parceria quando o interesse público não for satisfeito (Apelação nº 118.814/2008).


A apelante argumentou ter firmado um termo de parceria com o município de Cuiabá, em que adquiriu uma permissão de uso, sem licitação, de área pública, para a instalação de um painel publicitário, sob a condição de conservação e urbanização da praça onde se encontrava fixado o painel. Sustentou que vinha cumprindo as obrigações quanto à manutenção da praça e que, a anulação do termo de parceria, teria se mostrado ilegal. Por fim, requereu que fosse declarado válido o termo especial de parceria.

Contudo, para o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a anulação do ato administrativo que cancelou o termo de parceria entre o município e a clínica foi correta. O magistrado esclareceu que a anulação do termo de parceria fez parte de um dos itens do termo de ajustamento de conduta firmado entre o município e o Ministério Público Estadual. Quanto à alegada ilegalidade, pontuou que a administração pode praticar atos com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que restrito à lei reguladora da sua expedição. Porém, ressaltou que deve utilizar critérios para avaliar o melhor meio de satisfazer o interesse público. Assim, não sendo satisfatório ao interesse público, o ato pode ser revogado.

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado João Ferreira Filho (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).
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