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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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Mantida ação penal em desfavor de paciente por homicídio culposo

A responsabilidade criminal é independente da civil, conforme o artigo 64 do Código de Processo Penal. Por isso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto em favor de um paciente e manteve ação penal que tramita em desfavor dele pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo, pela morte de três pessoas que trabalhavam na construção de um poço (Habeas Corpus nº 136801/2008).


O paciente foi denunciado pela morte de três pessoas, por não ter fornecido a elas os equipamentos de segurança necessários para a limpeza de um poço, que terminou ceifando a vida delas. No habeas corpus, a defesa aduziu que o acusado não perpetrou o crime pelo qual foi denunciado, pois não possuía qualquer responsabilidade. Ele teria contratado apenas um funcionário para o serviço (que não foi vítima do acidente), e este teria chamado outros operários para o ajudarem. Aduziu que o Ministério Público Estadual não observou o artigo 61 do Código de Processo Penal, já que as vítimas foram devidamente indenizadas por meio de seus familiares, comprovando a reparação do dano antes do oferecimento da acusação, o que caracterizaria a extinção da punibilidade. Pugnou, liminarmente, pelo trancamento da ação penal.

De acordo com o desembargador José Luiz de Carvalho, a ordem não merece respaldo. “É da tradição de nosso Direito a independência das esferas penal, civil e administrativa, e romper com esta tradição significa dar a essa independência uma abrangência extremamente dilatável e perigosa, podendo conduzir à impunidade generalizada”, observou. Explicou ainda que o fato de o paciente ter indenizado as vítimas por via de seus familiares, na esfera cível, não impossibilita a propositura da ação penal.

Participaram do julgamento o desembargador José Jurandir de Lima (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (segundo vogal). A decisão foi em conformidade com o parecer ministerial.

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