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Domingo, 28 de abril de 2024

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Polícia Militar nega arbitrariedade ao lacrar festa de música em Chapada

Foto: Reprodução

Polícia Militar nega arbitrariedade ao lacrar festa de música em Chapada
O comando da Polícia Militar de Chapada dos Guimarães se defendeu das acusações de que agiu de forma arbitrária com relação ao cumprimento da liminar concedida pelo desembargador Gerson Ferreira Paes para que a festa de musica eletrônica Mística, ficasse de fora da restrição de horário imposta por um Termo de Ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura.


Em nota a Polícia Militar informou que interrompeu a festa às três horas da manhã conforme o TAC previa e a decisão da juíza Silvia Renata Anffe referendava, e que só às 5 horas tomou conhecimento formal da decisão do desembargador e automaticamente liberou o evento.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que, "pelo adiantado da hora [liminar concedida às 02h30], a liminar servisse como mandado". Mesmo assim, por volta das 03h, policiais militares chegaram ao evento e interromperam a festa.

Os organizadores só conseguiram restabelecer o evento por volta as 5 horas, depois que os advogados foram até a juíza Silvia Renata Anffe, que determinou aos policiais o cumprimento imediato do mandado, já que a decisão do desembargador sobrepõe a dela.

O TAC em questão foi firmado para garantir a segurança da população, já que não há efetivo suficiente da Polícia Militar para dar conta de toda a demanda gerada por causa dessas festas. Segundo informações da justiça, o TAC foi discutido durante meses com comerciantes, prefeitura, população e entes da segurança pública.


Confira a íntegra da nota:

A Polícia Militar de Mato Grosso cumpriu a ordem judicial emitida pela juíza titular da Comarca de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, que determinou, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)/ 28º Festival de Inverno/Procedimento Preparatório nº018/2012-GEAP937/2012, que conforme o artigo nº27 do TAC e o constante na portaria 034/2011DF, que diz qualquer evento no município de Chapada dos Guimarães deve ser encerrado às 3 horas da madrugada.

A organização teria conseguido liminar, por meio do desembargador relator plantonista, Gerson Ferreira Paes, entretanto, a Polícia Militar foi oficialmente ciente da decisão somente às 5 horas da madrugada, por meio da assessora da juíza Silvia Renata, Dayana do Cosme Faria, que assegurou sobre a resposabilidade e autenticidade do documento apresentado em um computador portátil pelos organizadores, permitindo assim o reinício da festa.
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