Olhar Direto

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

tudo ou nada

Sincremat entra com recurso para que as PCHs possam operar

O Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sincremat) vai ingressar ainda nesta semana, em Brasília, com recurso contra decisão do juiz Jeférson Schneider que impede a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de renovar as licenças ambientais para as Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs).

O Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sincremat) vai ingressar ainda nesta semana, em Brasília, com recurso contra decisão do juiz Jeférson Schneider que impede a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de renovar as licenças ambientais para as Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs).


 O recurso vai ser impetrado pelo advogado da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Victor Maizmann, segundo o qual a decisão é altamente prejudicial aos investimentos no setor e causa insegurança em todos os aspectos.

A decisão de Schneider atende a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF)  contra a Lei Estadual que autoriza a construção de PCHs com capacidade até 30Megawatt sem EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental).

Para o Olhar Direto, Maizman informou também vai preparar inclusive um reclamação a ser interposta no Supremo Tribunal Federal (STF), porque aquela corte  já decidiu a favor da lei estadual.

Na ação, o Sincremat diz que o  "aludido estudo que a Lei Complementar Estadual hostilizada não afasta a obrigatoriedade de avaliação de impacto ambiental, conforme se depreende da análise do artigo 19, parágrafo quarto, assim redigido, verbis:

“As atividades de pequeno nível de poluição e/ou degradação ambiental poderão ser licenciadas mediante a apresentação de um Projeto Executivo simplificado, a critério do órgão ambiental”.

 Nesse sentido, denota-se que a legislação estadual muito embora dispense tais empreendimentos da apresentação do EIA (exigindo apenas para as usinas de geração de eletricidade com capacidade acima de 30 Megawatt – art. 24, XI da Lei Complementar Estadual 38/95), impõe seja apresentado o Projeto Executivo. Ou seja, HÁ MANIFESTA FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE AMBIENTAL ESTADUAL.

 De se destacar que é cediço que as Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs) não causam impactos significativos ao meio ambiente. Aliás, outra não foi a conclusão efetivada pelo ilustre parecerista, verbis:

“Após essas considerações, partindo do pressuposto que as Pequenas Centrais Hidroelétricas, dadas as suas características básicas, prima facie, não causam impactos significativos ao meio ambiente, pode-se concluir, à luz do que dispõe o texto constitucional e o texto da Constituição do Estado de Mato Grosso, pela inexigibilidade de EIA/RIMA para licenciamento ambiental desses empreendimentos”.


Maiss informações em instantes
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet