O Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje o arquivamento dos dois pedidos de providências que buscavam a suspensão de 15 comarcas de Mato Grosso, atendendo, desta forma, expectativa da direção do Tribunal de Justiça pela manutenção e efetividade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário estadual e a segurança jurídica nesses locais. A decisão do CNJ foi por unanimidade.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que levou em consideração os argumentos do presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, e manifestação de defesa das unidades jurisdicionais apresentadas pela Assembléia Legislativa e OAB-MT.
Argumentos convincentes
O presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, reiterou nos autos a posição institucional em prol da manutenção das comarcas, apontando os prejuízos para a população usuária dos serviços nas localidades, bem como os esforços de negociação e compromisso assumido pelo Poder Executivo de realizar investimentos para melhoria da infra-estrutura dos municípios, com projetos de instalação de Centros Integrados de Segurança e Cidadania (Ciscs).
O presidente também informou ao CNJ a realização de audiência pública, em 30 de março deste ano, pela Assembléia Legislativa, da qual participaram magistrados, representantes da OAB, Ministério Público, autoridades estaduais e municipais, e cuja conclusão convergiu para a adoção de medidas capazes de contribuir para a melhoria dos serviços e não pela suspensão.
Explicando o voto
Em seu voto, o conselheiro relator destacou entre os fundamentos para a rejeição dos pedidos que o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (Coje) faculta ao Tribunal de Justiça proceder ao rebaixamento, extinção ou suspensão de comarca, quando verificar a perda de quaisquer dos requisitos necessários à criação e instalação. Apontou também que esse juízo de conveniência já foi exercido pelo TJMT ao rejeitar a proposta em julgamento de recurso junto ao extinto órgão especial.
Para o conselheiro “a proposta de suspensão das comarcas conflita com o sentimento da população dos respectivos municípios e com as manifestações de agentes do Poderes Legislativo e Executivo do Estado do Mato Grosso”. Sublinhou ainda o relator que a manutenção das comarcas questionadas não caracterizaria ilegalidade para justificar a intervenção deste Conselho Nacional de Justiça.
O conselheiro considerou que praticamente todas as comarcas possuíam requisitos mínimos para funcionar, com exceção de uma que não tinha cadeia pública e outras três com número de habitantes inferior a 10 mil. O relator dos procedimentos no CNJ considerou também posição adotada pelo Legislativo Estadual, que ofereceu manifestação contrária a extinção das comarcas, anexando ata da audiência pública.
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