A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (28.9) a Lei que tipifica como crime a formação de grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei prevê que as penas para estes crimes podem chegar a oito anos de detenção.
Segundo a Agência Brasil, o Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”.
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