O empresário Marcos Valério foi condenado, até o momento, a uma pena de 11 anos e oito meses de prisão e a pagar uma multa de mais de R$ 978 mil pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato.
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A dosimetria dos condenados começou a ser decidida na sessão extraordinária marcada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para acelerar o andamento do julgamento da Ação Penal 470.
Supremo Tribunal Federal, por maioria, condena 25 e absolve doze
Tanto a multa quanto a pena de prisão para o empresário Marcos Valério deverão aumentar no decorrer dos votos dos demais ministros.
Se juntar com a multa que será decidida quarta-feira, o valor poderá superar R$ 1,482 mi. A multa é proporcional aos valores desviados nos crimes.
O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.
O plenário do Supremo decidiu antes, por sete votos a três, que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votarão na definição do tamanho das penas, a chamada dosimetria.
Até o momento, o Supremo decidiu punições para os seguintes crimes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 280).
Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: pena ainda não definida
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume): pena ainda não definida
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do Fundo Visanet): pena ainda não definida
Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida
Evasão de divisas: pena ainda não definida
Corrigida e atualizada às 18:10