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Domingo, 21 de julho de 2024

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Dosimetria do Mensalão

Penas de Valério somam mais de 11 anos de prisão e multa de R$ 978 mil

Foto: Reprodução

Penas de Valério somam mais de 11 anos de prisão e multa de R$ 978 mil
O empresário Marcos Valério foi condenado, até o momento, a uma pena de 11 anos e oito meses de prisão e a pagar uma multa de mais de R$ 978 mil pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato.


Veja a cobertura do Mensalão no Olhar Jurídico.

A dosimetria dos condenados começou a ser decidida na sessão extraordinária marcada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para acelerar o andamento do julgamento da Ação Penal 470.

Supremo Tribunal Federal, por maioria, condena 25 e absolve doze

Tanto a multa quanto a pena de prisão para o empresário Marcos Valério deverão aumentar no decorrer dos votos dos demais ministros.

Se juntar com a multa que será decidida quarta-feira, o valor poderá superar R$ 1,482 mi. A multa é proporcional aos valores desviados nos crimes. 

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.

O plenário do Supremo decidiu antes, por sete votos a três, que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votarão na definição do tamanho das penas, a chamada dosimetria.

Até o momento, o Supremo decidiu punições para os seguintes crimes:

Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 280).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: pena ainda não definida

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume): pena ainda não definida

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do Fundo Visanet): pena ainda não definida

Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida

Evasão de divisas: pena ainda não definida


Corrigida e atualizada às 18:10
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