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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

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Descumprimento de medida protetiva enseja manutenção de prisão

Acusado de violência doméstica descumpriu medida protetiva, impondo nova ameaça a ex-parceira e, por isso, teve seu pedido de liberdade provisória negado.

Acusado de violência doméstica descumpriu medida protetiva, impondo nova ameaça a ex-parceira e, por isso, teve seu pedido de liberdade provisória negado. Ele impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar nº 42232/2009 com intenção de reverter prisão cautelar proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, que foi mantida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


Aduziu a defesa inexistência de provas de ameaça feita pelo paciente e ainda a ausência dos pressupostos para prisão, sendo que teria todos os requisitos para a concessão do habeas corpus, de primariedade, residência e trabalho fixos.

O desembargador relator do caso, José Jurandir de Lima, salientou dos autos que conforme boletim de ocorrência, a vítima sofreu agressões físicas e ameaças de morte em março de 2008. Foram comprovados indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas. Desta feita, várias medidas protetivas foram concedidas. O paciente tomou ciência da decisão em julho e ainda sim houve descumprimento da ordem, com nova ameaça a vítima. Conforme jurisprudências e legislação (artigo 313, IV, do Código de Processo Penal), e o parecer psicossocial, a prisão deve ser mantida.

Decisão unânime formada pelos votos dos desembargadores José Luiz de Carvalho, como primeiro vogal, e Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal.
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