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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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múltiplas economias

Justiça nega recurso a CAB e ratifica como ilegal o método de cobrança da concessionária em Cuiabá

Foto: Jardel P. Arruda - Olhar Direto

Advogado vem acumulando série de vitórias contra a CAB.

Advogado vem acumulando série de vitórias contra a CAB.

A CAB acumulou mais uma derrota judicial em processos que julgam legalidade da cobrança adotada pela concessionária dos serviços de água e esgoto de Cuiabá em hidrômetros com mais de uma unidade consumidora, as chamadas economias. A empresa vem cobrando a taxa mínima para cada unidade economia, mas a Justiça de Mato Grosso tem considerado ilegal esse tipo de tarifação.


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O magistrado de 2º Grau Paulo Sérgio Carreira de Souza, da 6ª Câmara Cível, negou um recurso da concessionária, que tentava anular a decisão de primeira instância favorável ao Condomínio Master Center para a alteração do tipo de cobrança utilizado pela CAB. No método comum de cobrança, desconsiderando as múltiplas economias, a conta do condomínio ficou três vezes mais barata.

Procurada pela reportagem, a concessionária informou que irá gerar um novo boleto para o condomínio. A empresa não citou nada referente a possibilidade de impetrar um novo recurso.

A cobrança da CAB

A empresa de saneamento tem imposto a cobrança da taxa mínima de consumo para cada apartamento ou sala comercial de um prédio, mesmo o registro sendo apenas um. Dessa forma, se um prédio possuir, por exemplo, apenas um registro para 10 apartamentos - economias - a taxa mínima será cobrada dez vezes. 

Como a taxa mínima é de 10 m³, a cobrança da taxa mínima para cada sala pode acabar custando muito mais caro do que o consumo real do conjunto. No caso do edifício Master City, por exemplo, onde existem 52 apartamentos, a cobrança do mês de novembro foi equivalente a 520 m³, enquanto todo prédio havia gasto apenas 143 m³.

A diferença de preço causada pelas formas diferentes de cobrança é gritante. Enquanto o atual método usado pela CAB fez a conta de água do condomínio custar R$ 1591,20, os 143 m³ realmente consumidos custam R$ 446,76, menos de um terço do valor cobrado pela empresa de saneamento.

Apesar de a decisão abrir precedente a qualquer outro cliente que cujo modo de cobrança baseado em economias foi alterado pela concessionária, ela se refere somente ao caso do Edifício Master City, autor da ação contra a CAB. Para que o efeito de uma decisão desse tipo possa ser efetivo para todos os moradores de Cuiabá, seria necessária uma Ação Civil Pública.

Recentemente, a Justiça também concedeu uma liminar para o Hotel São Francisco, nos mesmos moldes da decisão do condomínio Master Center, também requerida pelo advogado André Albuquerque, dessa vez na condição de assessor jurídico do vereador Domingos Sávio. O parlamentar municipal tem se reunido com empresários do ramo hoteleiro a fim de evitar possíveis abusos na cobrança de água por parte da CAB Cuiabá.

Previsto em contrato

Apesar de a Justiça ter considerado ilegal a cobrança feita pela CAB, o método é previsto no contrato firmado entre a empresa e a Prefeitura de Cuiabá. A cobrança da taxa mínima por cada economia consta no contrato de concessão de serviços nos Artigos 75 e 76 do contrato.  Como explicação para o lapso do cobrado pelo realmente gasto, está na definição do conceito taxa mínima, um valor a ser pago para que o cliente tenha a disponibilidade do fornecimento de água para seu uso.
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