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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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Júri pode entender que seguranças foram negligentes, diz criminalista

Após 17 anos, começa nesta segunda-feira (6) o júri popular de quatro policiais acusados pela morte do empresário Paulo César Farias e da então namorada dele, Suzana Marcolino. O criminalista e professor de Direito Penal da PUC-Rio André Perecmanis explica que, pelo fato de eles terem sido seguranças de PC Farias, as chances de absolvição seriam maiores. “O júri poderia entender que eles foram apenas negligentes no trabalho deles. Aí não é homicídio intencional, é culposo. E, nesse caso, pode ser que esteja prescrito”, afirma.


A lei brasileira define o trabalho de seguranças como garantidores, ou seja, são aqueles que, por razão de contrato ou qualquer outra causa, assumem a obrigação de impedir um resultado. No caso, um crime. “Se ele intencionalmente se omite, ele responde pelo resultado, que é o que o Ministério Público está dizendo”, destaca o criminalista. Apesar de não serem acusados de matar o casal, os ex-seguranças de PC Farias respondem como se fossem autores de homicídio triplamente qualificado.

Como as penas previstas na lei para o crime de homicídio qualificado são muito altas e a mínima prevista é de 12 anos, não haveria prescrição no caso, pois o prazo prescricional é de 20 anos. Perecmanis ressalta ainda que a prescrição não se dá entre o fato e o julgamento. “A lei prevê que determinados momentos processuais sejam cumpridos. Você considera o fato e o início do processo. Depois, começa de novo até a decisão do júri, a condenação e a decisão definitiva. Esses 17 anos não deveriam ser considerados do início até agora, e sim entre esses marcos interruptivos”, diz.

Segundo o criminalista, o julgamento deve ser longo. “É um caso complicado, são muitas idas e vindas, muitos réus. O juiz tem que garantir que a coisa caminhe de forma cuidadosa. A expectativa é de que leve pelo menos cinco dias”, aponta.
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