Uma mulher pode receber cerca de R$ 50 mil do ex-noivo por ter gasto o dinheiro de uma indenização para reformar a casa com a promessa de ter o imóvel em seu nome. Às vésperas do casamento, em Belo Horizonte, ela descobriu que a escritura proibia a transferência.
Como ela ia usar o dinheiro para comprar um imóvel e foi convencida pelo namorado a reformar o dele, decidiu romper o relacionamento e entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores, incluindo gastos com alianças, móveis, tratamento dentário e habilitação do ex-namorado.
Desembargadores da 13ª. Câmara Cível confirmaram a decisão em primeira instância de determinar que os gastos comprovados com nota fiscal devem ser ressarcidos - como contratação de pedreiros e compra de material de construção.
Além disso, a mulher deve ser indenizada em R$ 7.500 por danos morais e materiais. Somente após todos os recursos é que o valor da reforma será calculado, com correção monetária a partir do valor gasto, de R$ 43 mil.