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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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Justiça bloqueia bens de avô que estuprou neta durante dez anos no sul de Minas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que bloqueou os bens de um fazendeiro de Lavras, no sul de Minas, em ação de indenização por danos morais movida contra ele por sua neta. Ela, que hoje tem 18 anos, foi estuprada desde a infância até à adolescência pelo homem, sob ameaças.


De acordo com o processo, os abusos começaram quando ela tinha apenas seis anos e continuaram até os 16. O avô ameaçava a adolescente, dizendo que ela se arrependeria caso "arrumasse um namorado". Ele foi preso em fevereiro de 2011 e foi condenado a 14 anos e sete meses de prisão em regime fechado.

No ano seguinte, a vítima moveu uma ação de indenização por danos morais contra o avô. Ela afirma que sofreu inúmeros transtornos e chegou a ser diagnosticada com quadro de anorexia. Na ação, a jovem pediu o bloqueio dos bens do acusado. Ela alegou que o fazendeiro estava se desfazendo de várias propriedades com o objetivo de fugir da prisão.

A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Melo Oliveira, da comarca de Lavras, que determinou a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Itumirim e Lavras comunicando o impedimento judicial de venda e/ou transmissão/transferência dos imóveis a terceiros.

O avô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a decisão atenta contra o direito fundamental da propriedaede, mas o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva manteve a liminar.
Os desembargadores Rogério Coutinho e Alexandre Santiago acompanharam o relator.
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