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Sábado, 27 de abril de 2024

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Aumento de pena não é descaracterizado por falta de apreensão de arma

Aumento de pena não é descaracterizado por falta de apreensão de arma
A falta de apreensão da arma de fogo e, por conseqüência, a falta de exame pericial, não descaracteriza a causa de aumento de pena quando há elementos de provas capazes de comprovar o poderio lesivo. Com essa argumentação, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto por dois condenados à pena de cinco anos e sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo com arma de fogo, que pleitearam a desconsideração do aumento da pena pelo emprego da arma pela não apreensão da mesma (Apelação nº 26257/2009).


Na apelação os acusados também requereram o atenuante da confissão espontânea, que não teria sido considerada pelo Juízo. Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, apesar de estar presente a atenuante da confissão espontânea, sua aplicação é incabível por razões de política criminal, ante a vedação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com essa súmula, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Quanto ao aumento da pena, pela utilização da arma de fogo, o magistrado explicou que o fato de não ter sido encontrada, não desclassifica a potencialidade lesiva da arma para a prática delituosa. Ele acrescentou que as vítimas afirmaram a utilização da arma, fato que também foi confirmado por um dos condenados em depoimento prestado à autoridade judiciária. O voto do magistrado foi acompanhado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro (vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (revisora).

O crime
 
De acordo com a acusação, os dois, em concurso de pessoa e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram de uma empresa vários objetos, como 380 aparelhos de celular, diversos talões de cheque, chips e notebook. No momento do assalto, um dos assaltantes efetuou o disparo da arma dentro da empresa. Para fugir do local, eles utilizaram um veículo de propriedade da empresa da vítima. Os dois foram presos e confessaram o crime.
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