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Sábado, 27 de abril de 2024

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Motorista que invade preferencial e causa acidente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de Primeiro Grau que condenara um motorista da Comarca de Pedra Preta a indenizar pelos danos morais e despesas médicas causadas a uma vítima de acidente de trânsito.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de Primeiro Grau que condenara um motorista da Comarca de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá) a indenizar pelos danos morais e despesas médicas causadas a uma vítima de acidente de trânsito provocado por ele. O motorista invadiu a preferencial e colidiu contra a moto em que a vítima estava. O valor da indenização é de R$ 24,9 mil, além das despesas médicas (Apelação nº 16064/2009).


A defesa do motorista requereu a reforma da decisão sob alegação de que a culpa pelo acidente foi do motociclista que conduzia o veículo em que a vítima estava, pois o mesmo não teria carteira de habilitação. Argumentou que o motociclista conduzia a moto em alta velocidade. Contudo, de acordo com os autos, o motorista apelante não respeitou a sinalização de “Pare” e acabou se chocando violentamente com a motocicleta. No conjunto probatório consta que testemunhas confirmaram que o acidente foi provocado pelo motorista do carro. O acidente ocorreu num cruzamento em agosto de 2006, quando a vítima retornava do trabalho na garupa da motocicleta.

Conforme o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto, as provas apontaram o apelante como o causador do acidente, sendo impossível cogitar da improcedência dos pedidos formulados na ação de origem. Esclareceu que inexiste qualquer elemento que possa levar à conclusão de que o condutor da motocicleta na qual estava a vítima, em que pese ser inabilitado, tenha tido qualquer espécie de responsabilidade pelo evento danoso. Ainda segundo o magistrado, a simples falta de habilitação para dirigir não conduz à inequívoca conclusão de que a vítima teria causado o acidente.

O voto do magistrado foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Antônio Bitar Filho (revisor) e Donato Fortunato Ojeda (vogal).
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