Olhar Direto

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Juízo de admissibilidade basta para pronúncia de acusado de homicídio

Acusado de assassinato no Município de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá) impetrou o Recurso em Sentido Estrito no 42713/2009 na tentativa de que fosse decretada a impronúncia do crime e sua inocência, alegando legítima defesa. Contudo, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os pedidos, de forma unânime, com votos dos desembargadores José Luiz de Carvalho, relator, Luiz Ferreira da Silva, primeiro vogal, e José Jurandir de Lima, segundo vogal. Os julgadores valeram-se da máxima de que a absolvição sumária com base na legítima defesa somente pode ser decretada quando houver prova cabal, segura e incontroversa da excludente de ilicitude, o que não ocorreu no caso em questão.


Consta dos autos que em 24 de setembro de 2008, por volta das 22h, no alojamento da empresa onde trabalhava, o recorrente usou uma faca para matar a vítima. Com base no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, no laudo de exame necroscópico e mapa topográfico para localização de lesões e no termo de apreensão da faca, além dos indícios da autoria constatados também pelos depoimentos de duas testemunhas, que confirmaram a autoria por parte do recorrente, os julgadores posicionaram-se pela autorização da pronúncia, em sede de mero juízo de admissibilidade, a fim de que o acusado seja julgado pelo Júri Popular. Os magistrados destacaram diversas contradições existentes em nos depoimentos do acusado, como a vertente de que a vítima teria caído sobre a faca. Ainda segundo os desembargadores, conforme o artigo 408 do Código de Processo Penal, basta a existência do crime e indícios suficientes da autoria para o acusado ser remetido ao Júri Popular.

Quanto ao pedido de desclassificação de assassinato para lesão grave seguida de morte, os magistrados colacionaram que o julgador somente está autorizado a reconhecer provas da materialidade e indícios de autoria, pois do contrário estaria antecipando a análise do mérito, que cabe ao Conselho de Sentença.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet