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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Alexandre indica criação de fundo para empreendimentos voltados à Copa de 2014

Visando maior participação de pequenas empresas e cooperativas nos empreendimentos relacionados à Copa de 2014 o deputado estadual Alexandre Cesar (PT) apresentou indicação mostrando a necessidade da criação de um Fundo de Aval do Estado.

Visando maior participação de pequenas empresas e cooperativas nos empreendimentos relacionados à Copa de 2014 o deputado estadual Alexandre Cesar (PT) apresentou indicação mostrando a necessidade da criação de um Fundo de Aval do Estado. Aprovada em Plenário e enviada ao governador Blairo Maggi, a indicação traz, em anexo, minuta de Projeto de Lei para que o Executivo envie Mensagem ao Legislativo.


O Fundo permitirá que pequenas empresas não fiquem alijadas do processo de liberação de crédito para empreendimentos relacionados à Copa de 2014. “Essa medida será importante para fomentar o desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda, notadamente na baixada cuiabana”, comenta o deputado.

O Projeto de Lei cria o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso para empreendimentos relativos à Copa para atender pessoas físicas e jurídicas, preferencialmente empresários individuais e microempresas.

Os recursos financeiros do Fundo serão provenientes de aporte inicial da Prefeitura Municipal, de receitas permanentes e eventuais. As receitas permanentes serão constituídas de rendimentos das aplicações financeiras dos recursos, da contraprestação dos beneficiários e de outros aportes do Poder Executivo Municipal e as receitas eventuais virão de repasses do governo federal, da recuperação de recursos de avales honrados, parcerias, doações, entre outros.

A iniciativa prevê que os recursos do Fundo deverão representar sempre um percentual acordado entre o agente financeiro e o governo estadual a ser estabelecido através de convênio específico. O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval para empreendimentos relacionados à Copa.

Já a instituição financeira conveniada, que será o Agente Financeiro do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso, receberá o percentual de 2% ao ano sobre o montante dos depósitos efetuados a título de remuneração.

A concessão do Aval se dará no limite teto de R$ 15 mil para cada pessoa física, beneficiário ou contratante individual e de R$ 30 mil para cada pessoa jurídica. O limite de cobertura será de 100% do valor do crédito. No caso de cooperativas o limite será igual ao somatório dos tetos individuais, desde que contratado o crédito na forma grupal e observado o teto máximo de R$ 50 mil.

A propositura também conta com a criação de um Conselho Gestor do Fundo de Aval, que será presidido pelo secretario de Indústria, Comercio, Minas e Energia, e irá gerenciar e assessorar o Fundo.
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